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Que ninguém esperava a pandemia do COVID-19 é fato. Que muitos acreditaram que seria algo passageiro também. Contudo não foi. Estamos vivenciando uma nova realidade, tendo que respeitar o isolamento social para evitar a propagação do vírus.

Bom, os organizadores de eventos, festas e demais espetáculos não esperavam que estariam impossibilitados de realizarem os mesmo nas datas marcadas. Assim como os consumidores que compraram ingressos para tais eventos também obtinham uma expectativa de direito de vivenciar a referida festa, espetáculo, etc.

Bom, pensando nisso e com vistas a resguardar tanto o direito dos fornecedores tanto dos clientes, fora editada a Medida Provisória de número 948/2020.

Em suma, em situações normais, os consumidores detêm o direito de exigir a devolução do valor pago a título de ingresso, sem pagamento de nenhuma multa ou outras alternativas, a saber: remarcação da data do evento, concessão de crédito para compras de futuros ingressos, dentre outras soluções.

Contudo, a referida medida provisória, a saber, publicada no dia 08 de abril, dispensou as empresas de turismo, cultura e estabelecimentos comerciais de fazerem o reembolso imediato de serviços cancelados por conta da pandemia do COVID-19.

Nesse sentido, a devolução do dinheiro poderá ser realizada em até um ano após o fim da pandemia, porém, o valor pago deverá ser corrigido de acordo com a inflação do período.

A Medida Provisória, dá aos fornecedores outras opções que não a devolução do dinheiro, tais como, a remarcação dos eventos, a disponibilização de crédito para uso ou abatimento em compras de outros ingressos para outros eventos e é claro, também dá o livre poder de negociar com o adquirente do ingresso, com vistas a realização de um acordo amigável.

Quanto ao prazo para a remarcação do evento ou a prestação do serviço, será também de um ano após o fim da situação de calamidade pública que assola todo o mundo. Esse mesmo prazo também se aplica para o uso do crédito concedido ao consumidor, caso essa seja a opção adotada por ele.

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